Artigo do Eng. Nelson Prata referente ao transporte de App

É impressionante como a Uber se porta como uma espécie de camaleão. Ela entrou pela porta dos fundos da legalidade, dizendo -se um avanço tecnológico, que iria melhorar a mobilidade urbana", blá blá blá e etc e tal!!

Mas a realidade é contundente ela é um retrocesso em termos de capacidade de transporte e um elemento de ultrasaturação viária. No Brasil, estudo da COPPE/RJ demonstrou isto e as restrições impostas à AÇÃO dos aplicativos como o Uber nas grandes metrópoles mundiais é um fato.

Esta "integração de rotas" é algo obscuro, tanto é que as perguntas não foram respondidas a contento.

A meu ver me parece uma tentativa de mascarar as evidentes deficiências derivadas da AÇÃO destes aplicativos, usando outros modais de transporte de massa, calcanhar de Aquiles que demonstra a inefetividade dos aplicativos no quesito da Integração Tarifária Pública , p.ex. Onde o preço integrado além de mais barato é muito mais cômodo para o usuário CATIVO.

É na verdade uma brecha cinicamente aberta, permitindo à Uber apropriar -se dos dados do transporte metropolitano numa primeira fase.

Na verdade se houvesse uma real intenção colaborativa, a Uber teria desde seu início acionado o serviço público de táxis, como o fez em Israel, agora como está se dando mal, ela precisa se expandir além da Demanda restrita NÃO CATIVA atendida exitosamente há décadas, ou a séculos pelo serviço de transporte público, embrionário do genial TÁXI. Para tanto a Uber e assemelhados querem, de forma subrepticia invadir a MATRIZ DE TRANSPORTE URBANA como um todo, no desesperado afã de continuar crescendo de modo exponencial, objetivo irrealizável pelo seu "modus operandi" inicial, a que se propôs!!!

É evidente que não existe almoço grátis, de algum modo os algoritmos "ubéricos", encontrarão uma maneira de se apropriarem de uma fatia destes percursos integrados.

De fato, o Sistema Alimentador provido pelos ônibus dos sistemas municipais de transporte da Região Metropolitana de São Paulo, serão os primeiros a perderem seus passageiros, pois o lançamento deste Uber Transit é uma sutil forma de legitimar uma superposição do transporte privado de passageiros aos sistemas públicos de transporte coletivo municipais.

Um evidente absurdo, pois superpõe um transporte de menor capacidade ao de maior capacidade, além de, repito, superpor o o privado ao público, algo proibido pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana-PNMU, conforme disposto no Art.6°, Inciso II, da Lei 12.587/2012. É também uma sutil desobediência ao Princípio Federativo, pois há uma clara ingerência estadual, em assuntos do interesse municipal, através do Uber Transit!

O Princípio da Transparência, ao que tudo indica foi também desrespeitado, uma vez que a imprensa parece nada saber a respeito desta proposta, a julgar pelo nível das perguntas feitas ao Secretário e à representante da Uber.

A preocupação em colocar o Uber Transit como um "projeto piloto" e a parcimônia do debate, mostra o cuidado, assumido pelos expositores, em tangenciar o objetivo fulcral buscado pela Uber, pois para uma empresa que busca desesperadamente rentabilidade, pressionada pelos investidores, não é crível, que ela criou este projeto, movida exclusivamente por filantropia, em relação aos usuários de transporte.

- Eng. Nelson Prata