Eleições 2020: dicas, novidades e cuidados durante a pandemia

Para proteger e minimizar riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2) durante as eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um plano específico de segurança sanitária para a hora do voto.

Na série de dicas e orientações contra a COVID-19, estão previstos desde a obrigatoriedade do uso de máscaras até um horário especial para os idosos votarem.

Por isso, uma série de regras novas estão em vigor para este pleito. Todas as zonas eleitorais vão disponibilizar álcool em gel para a higienização das mãos.

*ATENÇÃO: Se tiver febre, sintomas respiratórios, ou se contraiu a doença nos 14 dias que antecedem as Eleições 2020, fique em casa.

Para agilizar o processo de votação e ficar o menor tempo possível no local, também vale confirmar a zona e as seções eleitorais. Isso porque eles podem ter sofrido alguma alteração em relação ao pleito de 2018 e, assim, é possível evitar surpresas. Uma das principais orientações é uso da máscara, obrigatório.

O eleitor deve sair de casa usando a máscara, e dentro dos locais de votação não será permitida a presença de pessoas sem o equipamento. Outro pedido da Justiça Eleitoral é que os participantes das Eleições 2020 levem consigo uma caneta. Usando o próprio material para assinar a presença na urna, o cidadão evita o contato com objetos que podem estar contaminados.

O eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro não deve justificar a ausência presencialmente. O prazo para justificativa é de 60 dias, podendo ser registrada nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo aplicativo e-Título.

Um diferencial deste ano é que os eleitores terão horário prolongado para votar, com uma hora a mais do que os outros pleitos, sendo que as urnas estarão disponíveis para a votação das 7h às 17h. No entanto, o horário entre às 7h e às 10h será preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Nesse período, recomenda-se que os mais jovens não se dirijam às zonas eleitorais.

De acordo com o Tribunal, os cerca de dois milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas e garantir a distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários. Eles também deverão limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos, constantemente, durante o trabalho.

Simplificando todas medidas já apresentadas de prevenção contra a COVID-19, tanto para os eleitores quanto para os mesários, "nos locais de votação, evite o contato próximo e tente ficar a pelo menos 2 metros de distância das outras pessoas. Usar máscara e evite tocar em superfícies. Leve uma máscara extra e não esqueça do álcool em gel”.

*ATENÇÃO: Os coletivos possuem limite de transporte de passageiros por tipo de veículo.

Se possível, pedimos nesse ano que não levem acompanhantes aos locais de votação, como por exemplo, criança, filho, neto, ou qualquer outra pessoa”, orienta Rubiane Kreuz, coordenadora de comunicação do TRE-PR.


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