Motorista alcoolizado que matar no trânsito poderá perder direito a penas alternativas.

A impunidade de crimes cometidos por motoristas de trânsito poderá diminuir a depender de um Projeto de Lei ora em análise na Câmara Federal.

Trata-se do PL 930, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substituindo a pena dos crimes que envolvem lesão corporal culposa na direção.

Pelo CTB, a pena atual prevê detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação. Caso o motorista esteja alcoolizado, a reclusão passa a ser de dois a cinco anos. 

O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado determina que, nesses dois crimes, não se aplicaria mais um decreto de 1940, que prevê que a pena restritiva de liberdade para um crime culposo pode ser substituída por penas alternativas.

Ou seja, caso o PL seja aprovado e sancionado como lei, as penas alternativas, que são mais leves, deixarão de ser aplicadas ao motorista que, ao dirigir embriagado, ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito.

Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL teve voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES). A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Na justificativa do PL, o senador Contarato afirma que “mesmo com os inegáveis avanços decorrentes da popularmente conhecida ‘Lei Seca’, ainda são incontáveis os casos de motoristas que insistem em fazer uso de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias psicoativas e deliberadamente assumem o risco de provocar acidentes, aumentando as estatísticas tanto de vítimas fatais, quanto de gravemente lesionadas”.

Historicamente, a sensação de impunidade sempre esteve presente nos casos de homicídios e de lesões corporais provocados por motoristas alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas, seja pela ausência de dispositivo legal específico aplicável à situação fática, seja pelo fato de as penas previstas serem incompatíveis com crimes congêneres“, diz.